
A data de 30 de outubro é considerada feriado no município de Itabuna, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 1.794, de 30 de agosto de 1999. O Sindicato dos Comerciários informa ainda que, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados no Comércio de Itabuna, os estabelecimentos comerciais, supermercados e lojas do shopping não funcionarão no feriado supracitado.
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