A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que parte dos valores do acordo pago a uma adolescente de 14 anos devido à morte do seu pai por acidente de trabalho já podem ser disponibilizadas para uso imediato. O acórdão reformou parcialmente a decisão do primeiro grau, que havia indeferido o pedido alegando que o dinheiro deveria assegurar uma reserva futura para a menor de idade. Ao analisar o caso, os desembargadores ressaltaram que a mãe da adolescente encontra-se desempregada e concluíram que é incontestável que traz maior benefício à criança/adolescente a liberação de valores para atender às suas necessidades atuais do que a reserva de todos os seus valores para seu sustento futuro, quando atingir a maioridade.
O acordo foi realizado após a sentença do primeiro grau reconhecer o direito da adolescente a uma indenização por danos morais e materiais. A decisão constatou que o acidente de trabalho que vitimou o pai da adolescente ocorreu por negligência da empresa onde ele atuava, e condenou a empregadora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil, além do depósito de um pensionamento em conta poupança, que deveria ser garantido por um capital constituído pela empresa para este fim. No acordo estabelecido, as partes concordaram que a indenização por danos morais seria paga com os valores dos depósitos recursais realizados durante o processo e de depósitos bancários, e que o saldo seria pago em parcelas de R$ 1,5 mil mensais. Os representantes da menor de idade solicitaram, então, que as parcelas da indenização fossem liberadas para uso imediato, e não apenas quando a adolescente atingisse a maioridade, como havia sido estipulado inicialmente. No entanto, o entendimento do juiz responsável foi o de que não haveria comprovação da necessidade premente de liberação dos valores para a subsistência da adolescente e de sua mãe.
O caso chegou à Seção Especializada em Execução por meio de um Agravo de Petição. Os desembargadores entenderam que, apesar de a mãe da adolescente já ter recebido diretamente R$ 24 mil dos valores pagos pela empresa, a liberação das parcelas mensais da indenização é necessária para assegurar o sustento da família, especialmente da menor. O acórdão destacou que a mãe da adolescente, que antes trabalhava em uma empresa de marketing e recebia um salário bruto de R$ 1,4 mil, foi demitida em novembro de 2015, e que não há notícias de que ela tenha obtido um novo emprego ou outra fonte de renda.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, a Constituição Federal brasileira adota a doutrina da proteção integral, segundo a qual a criança e o adolescente possuem prioridade absoluta, que deve ser assegurada pela família, pela sociedade e pelo Estado. A magistrada concluiu que o valor pedido (R$ 1.500 mensais) não é vultuoso, e compatível com o nível de rendimentos auferidos pela genitora quando estava empregada, permitindo manter a qualidade de vida da família, pelo menos, até o pagamento da última parcela do acordo. O acórdão determinou somente a liberação das parcelas relativas à indenização por danos morais, e decidiu que a soma correspondente ao pensionamento, conforme ajustado no acordo, deverá ser transferida para uma conta poupança, que seguirá indisponível até a adolescente completar 18 anos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
terça-feira, 17 de julho de 2018
Seex decide que parcelas da indenização paga a uma adolescente devem ser liberadas de imediato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2018
(512)
-
▼
Julho
(82)
- Indenização paga a trabalhador acidentado segue cr...
- Dívida pública do Brasil foi de 51,4% do PIB em junho
- Ministério Público reabre investigações sobre assa...
- Grupo IMAM ministra curso de Desenvolvimento de Fo...
- O que a indústria de máquinas e equipamentos quer ...
- Talk Show com desfile marca o lançamento da Coleçã...
- Vacinação é a única forma de controlar a epidemia ...
- Faculdade de Odontologia seleciona pacientes com d...
- Em pareceres, Ministério Público dá opiniões diver...
- Prisão após 2º grau: da anomia à anarquia
- Cervejaria é multada por mentir e ajudante de moto...
- Caetano Veloso e filhos celebram em Portugal fim d...
- Filme baiano, “Café com Canela” estreia em Salvador
- Luppi/Dallape é a 2a dupla da Território Motorspor...
- Evento na ABIMAQ apresentará projeto Indústria 202...
- Assembleia Municipal de Lisboa aprova venda de ter...
- Sobe para 79 o número de mortos em incêndios na Gr...
- Combate à Fraude em Postos de Serviços: Qual a dif...
- SICAPE 2018, maior seminário de cirurgia de cabeça...
- NÃO ao leilão de bovinos em São Carlos - SP!
- Biomassa para bioeconomia será debatida por especi...
- Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é sufici...
- Turma mantém condenação de estrangeiro que registr...
- Pai e madrasta são condenados por humilhar adolesc...
- Walmart prepara serviço para concorrer com Netflix...
- A implantação do Cadastro Positivo melhorou ou pio...
- Processo disciplinar não pode ser empecilho para a...
- Dário Júlio é tetracampeão brasileiro de Enduro de...
- ADPF questiona lei municipal que proíbe pulverizaç...
- Não dá mais pra negar: Donald Trump é um fantoche ...
- Mais da metade dos venezuelanos que entraram no Br...
- Evento celebra os 100 anos do mestre Antonio Candido
- TCM MULTA ANTONIO DE ANÍZIO POR LICITAÇÃO SUSPEITA...
- Centro Universitário Estácio da Bahia abre process...
- Rally dos Sertões: Dupla hexacampeã Edu Piano/Solo...
- Ilhéus mantém boa ocupação hoteleira durante o Fes...
- Projeto em pecuária leiteira busca parceiros no To...
- Tribunal concede usucapião de imóvel para casal em...
- FACEBOOK - CASAL POSTA CRÍTICA CONTRA FRENTISTA E...
- Tabela de voleibol inter-regional de Apodi
- Mais 5 concursados são convocados pelo Legislativo...
- Faculdade Estácio de Juazeiro abre edital de cadas...
- UFSB exibirá o filme “A Cidade do Futuro”
- November Rain do Guns N' Roses atinge 1 bilhão de ...
- PROJETO PETIZ PROMOVE VISITAS MEDIADAS NO ESPAÇO X...
- Perturbação do Sossego Como proceder quando os viz...
- Seex decide que parcelas da indenização paga a uma...
- Policial denunciado por integrar organização crimi...
- “Diálogos na USP” debate o futuro do futebol brasi...
- Presidente do Supremo suspende aumentos em planos ...
- Skype finalmente ganha recurso nativo para gravaçã...
- Religião não justifica troca de horário na faculda...
- Meu pai morreu e deixou um Consignado em aberto. S...
- PA - Polícias Civil e Militar desarticulam ponto d...
- 10ª edição do Chocolat Bahia – Festival Internacio...
- Vendas de PCs voltam a crescer pelo mundo após sei...
- O empregador pode limitar o uso do banheiro pelo e...
- Comissão rejeita pensão para dependentes de milita...
- Professora pede “esforço de guerra” para proteger ...
- Tribunal decide manter professor da UFSC como réu ...
- Tribunal mantém procedimento de venda à Total de d...
- Construtora que invadiu área em rodovia tem obra e...
- Restaurante terá que indenizar cliente idosa que c...
- Técnico bancário da CEF poderá acumular cargo de p...
- PENSÃO ALIMETÍCIA - Exoneração de Cláusula Alimentar
- As pessoas podem repostar as fotos de fotógrafos s...
- Morei junto com alguém e quero desfazer a união es...
- Detran realizará sinalização e ações educativas du...
- Polícia Militar detém indivíduo armado em Apodi/RN
- Queremos que a Kopenhagen retire campanha que faz ...
- Clubes de futebol e Justiça buscam soluções para e...
- Polícias Civil e Militar efetuam prisões durante a...
- Sociedade precisa aceitar e absorver o combate ao ...
- De maioria muçulmana, Catar é a próxima sede da Co...
- Sebrae vai investir R$ 45 milhões em startups por ...
- Ataque aos bancos públicos prejudica a população
- DEAM de Mossoró prende homem por ameaças à mãe e irmã
- Arraial da Maria Aragão encerra com sucesso e se c...
- Floresta Nacional de Tefé, no Amazonas, tem potenc...
- Prêmio Estácio de Jornalismo prorroga inscrições a...
- Destrancada ação contra atleta norte-americano por...
- Ministro manda soltar padre Amaro
-
▼
Julho
(82)

Nenhum comentário:
Postar um comentário